Nos termos do artigo 6.º do RGPC, vem a ICG – Intermediários de Crédito e Gestão de Produtos Financeiros Lda.®, enquanto entidade abrangida, adotou e implementou um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas que abrange toda a sua organização e atividade, incluindo as áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte.